A medida surge para salvaguardar o direito do autor, seja ele cantor, intérprete, dj, produtor ou letrista, desde que esteja inscrito e tenha suas obras declaradas na SADIA. O órgão afecto ao Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente monitora mais de três mil autores e controla cerca de 120 milhões de músicas, 30 mil das quais angolanas. Para ter seus direitos salvaguardados, basta fazer a inscrição, que é grátis.
De acordo com Lucioval Gama, representante da SADIA, Sociedade Angolana dos Direitos de Autores-instituição pública sem fins lucrativos, o artista também poderá ganhar, quando a sua obra for executada publicamente, quer seja em rádios, tvs, restaurantes, shoppings, etc.
Qual é a lei que atribui à SADIA competência para controlar tudo que tem que ver com o autor?
Eu diria que não é exctamente a lei que dá competência, mas a lei regulamenta os direitos autorais e conexos, que é a Lei 15/de 31 de Julho. Quem dá competência à SADIA para a cobrança e distribuição- fiscalização dos direitos autorais- é o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, através do departamento SINADEAC-Sitesma Nacional Dos Direitos de Autores e Conexos.
A partir de que momento é que a SADIA começou a actividade?
A SADIA como instituição de utilidade púbica sem fins lucrativos, foi fundada em 1990 autores angolanos, mas durante o período não se fez sentir muito essa lei, porque o país passou por alguns momentos e a prioridade não eram muito os direitos autorais. Em 2003, sofreu uma restruturação para a revitalização dos direitos autorais, que funcionou até 2013. De 2013 até 2019 trabalhou-se numa nova lei, que esta lei que eu disse 14/15. Entretanto, só em 2019 é que o Ministério da Cultura deu a licença à SADIA para cobrar e distribuir os rendimentos autorais.
Desde essa altura até agora qual tem sido o impacto da restruturação no seio artístico?
O impacto tem sido bom para os artistas, e para alguns não tem sido uma boa notícia porque vai acabar por destruir aqueles maus hábitos do mercado. Tem sido um feedback muito bom porque a SADIA tem estado todos os dias a apostar nos novos recursos humanos e tecnológicos para salvaguardar os direitos dos seus associados.

Até agora quantos artistas estão licenciados e quais os segmentos com mais inscritos?
O segmento mais licenciado é a música, seguido do teatro-actores de cinemas, telenovelas. O Rap e o Kuduro lideram. De forma individual, estão 1490 autores, entre compositores, artistas plásticos, escritores.
Quanto a concessionárias, temos três: 1860 artistas da Go Edições, 3100 autores da Intervox e 30 mil da Sony Music.
De que forma o artista é beneficiado?
Para frisar aqui são duas coisas que existem: o autor e o artista. O autor ganha direitos autorais e o artista ganha direitos e conexos. O autor ganha a partir da execução pública ou mecânica das sua obra. Execução pública de uma obra é quando essa obra, no caso de música, é tocada numa rádio, shopping, concertos, restaurantes, por exemplo. Execução mecânica é quando a obra é vendida a nível físico ou digital. Isto é para o autor. Para o artista, ele ganha direitos e conexos sempre que a sua imagem aparecer na televisão e ganha direitos de conexos, porque ele está “conexado” a uma obra. Tudo isso é possível com base o sotfware que usamos.
Que rádios estão licenciadas ?
Todas as rádios do país estão licenciadas no sistema. As televisões temos a TPA e depois outras, teremos também restaurantes, supermercados. Com o sistema, a SADIA consegue identificar onde a música tocou; onde o artista passou e em que Tv se apresentou. Atenção que as rádios são obrigadas a pagar. Não é um a opção, mas é obrigatório por lei, que todas as rádios que fazem execução publica são obrigadas a pagar uma taxa, de acordo o instrutivo nº 1/18. de 2018. A sincronização de obras, no caso dos gingles, deve ser pago todas as vezes que for utilizado.
Como é que se procede em caso de programas independente, como é o Show Time?
Atenção que a SADIA não cobra os programas, mas a estação de rádio. O que interessa é que a rádio pague. A taxa é uma percentagem da receita do ano anterior.
E os espectáculos qual será o procedimento?
A delegação provincial da Cultura, Turismo e Ambiente deve passar um visto para esse show. A lei diz que não se deve passar o visto sem antes o promotor apresentar o pagamento dos direitos autorais. A nível de fiscalização do show, a SADIA instala um aparelho que manda para o nosso sistema todas as músicas veiculadas no show.
Sabe-se que é frequente os improvisos, os casos em que o artista chama um colega para fazer um duo. Com a lista das músicas previamente acordada com a Sadia como fica acautelado isto?
O promotor deve ter a certeza do que está a fazer: se vai fazer improviso ou concerto. No caso de o artista querer animar o público e cantar a música do outro sem autorização é obrigado a pagar 20% do cachet a este artista, de acordo com a lei, por isso é que os artistas internacionais não fazem bis nem cantam músicas do outro.
E no caso dos espectáculos de interpretação, que é muito comum em Luanda, como por exemplo ‘cantar X’ ?
Neste caso, já não é improviso. Antes de um concerto a SADIA pede o setlist. O dinheiro vai para o dono da música. Se é Tim Maia, vai para o Tim Maia. A SADIA cobra e repassa a estes artistas, porque a SADIA é membro da Confederação Internacional dos Direitos de Autor e Compositores.
Os táxis são os maiores veículos e promotores de música. Como é que a SADIA autua?
Em relação aos táxis, é uma questão que nós ainda não temos preparado. Mas é uma questão de A SADIA sentar com as associações dos taxistas e negociados. Os táxis são particulares, é preciso ser bem estudado para não causar desentendimento. Não adianta falar deste processo agora.
Não era melhor estudar tudo para depois passar à pratica ?
A lei não se implementar de uma vez. Nesse escritório, por exemplo toca música, mas ainda não vamos autuar. É tudo por fase. A primeira fase, estão os shopping, restaurantes, dancing.
Quantas músicas é que monitoram neste momento?
São 120 milhões de músicas, entre nacionais e internacionais. Estes são aqueles que suas músicas estão declaradas na Base Internacional de Música. São quase 30 mil músicas angolanas declaradas.
Quais são os requisitos para o artista se inscrever?
Basicamente, preencher uma ficha; entrega um copia; o NIF… Mas para ter os rendimentos deve declarar a obra. Não se paga nada para inscrever. Tudo grátis. O beatmaker ganha, intérprete ganha, o compositor ganha, o letrista ganha. Mas todos eles devem declarar a obra. Mesmo que ele pague «aquando da composição», o autor «da composição» deve continuar a ganhar. No caso de se detectar que a obra inscrita constitui plágio, resolve-se em tribunal.
O que se tem feito para que o SINADIAC consiga fazer chegar a mensagem a sociedade?
Temos programado actividades para dar a conhecer ao público. Quem alegar falta de conhecimento e veicular uma música, primeiro a SADIA interpela. Caso insista, vamos accionar os mecanismo legais. A SADIA tem feito um processo de sensibilização porta a porta usuários. Nós conseguimos identificar as músicas que passam em todas as plataformas digitas.